Governo declara situação de alerta até 15 de julho

ATUALIDADE

Previsões meteorológicas apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio durante os próximos dias, levando o Governo a decretar situação de alerta em todo o território continental.

Em nota à comunicação social, o Ministério da Administração Interna anunciou que, em conjunto com os ministérios da Defesa, Saúde, do Ambiente e da Agricultura, foi declarada situação de alerta em todo o território do continente das 00h de hoje, dia 8, até às 23h59 do próximo dia 15 de julho.

Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias.

Neste âmbito, a Declaração da Situação de Alerta prevê a implementação de medidas de carácter excecional:

  1. Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  2. Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;  
  4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  5. Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

A Declaração da Situação de Alerta implica ainda a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

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