O Presidente da República vetou o diploma que previa a desagregação de 132 freguesias. O principal motivo para este veto foi o facto de a desagregação ser feita em ano de eleições, podendo haver pouco tempo para eleição de órgãos. Outro são as dúvidas que tem sobre a forma como o Parlamento aprovou estas 302 separações e, por fim considera este processo uma reversão no caminho de reordenamento administrativo local.
Os motivos do PR para o veto não colhem por vários motivos: a lei de 2021 criada para a desagregação de freguesias previa que a mesma acontecesse em ano de autárquicas e teria efeito no acto eleitoral seguinte à aprovação. No que diz respeito ao perigo de inversão da reorganização administrativa, então, colhe menos ainda. Em 2013, a lei de agregação de freguesias foi feita para responder a uma exigência da Troika e não propriamente uma evolução à última reforma das freguesias em 1836.
Teos, contudo, de ser coerentes. Doze anos depois da agregação de 1100 freguesias não temos notícias que essas pessoas tenham vivido pior com a esta micro-centralização ou tenha provocado a desertificação das mesmas, apenas afectou o bairrismo de cada comunidade. Lembramo-nos das manifestações das populações das freguesias agregadas, muitas vezes mais dos Presidentes de Junta que das populações, porque muitos deles perderam o seu pequeno poder. Até aqui no nosso concelho vimos alguns Presidentes de Junta ameaçar entregar as chaves da Junta, mas depois de serem eleitos para a nova freguesia foram muito lestos a mudar-lhe o nome para que esquecessem que era uma união de freguesias. Percebemos bem porquê: passar de uma Junta de uma freguesia com 1000 habitantes para outra com 6800 trouxe muitas vantagens.
Vemos muito indignação com o veto, mas ninguém quer falar a sério de freguesias. Quando se fala da reforma de 2013, mal se pode atribuir-lhe tal nome, tratando-se apenas de um ajuste administrativo que se limitou a eliminar executivos e assembleias de freguesia. Reforma seria se tivesse alterado o papel e a sua autonomia financeira.
Voltamos agora a fazer um ajuste administrativo, mas o papel e a capacidade destes órgãos continuam iguais, sem autonomia própria para poder dar uma resposta capaz aos cidadãos.
Os partidos todos, à excepção da IL, aprovaram esta reversão, conseguindo-se um consenso de regime e uma unanimidade em nome de mais 302 eleitos que muito jeito dão aos partidos.
Sinto pena que os partidos não tenham a mesma vontade conjunta para olhar para as freguesias, e o seu papel muito importante junto das populações, criando condições para que o possam exercer sem depender da boa vontade dos municípios que ficam com o dinheiro que os fregueses pagam em impostos.
Como exemplo, a lei prevê o financiamento das freguesias através do FFF (Fundo Financiamento de Freguesias) que, no ano de 2025, o montante global está fixado em 396 milhões de euros a dividir consoante o número de eleitores, numa média simples dá 132 000 euros.
Esta é a única verba directa do Orçamento do Estado para as freguesias, que mal dá para a gestão corrente, sendo que para os investimentos em obras, apoio social, cultura e desporto depende, ou de receitas próprias que nem todas conseguem, ou de subsídios das Câmaras e de outras entidades.
Continuando assim, as Freguesias vão continuar de mão estendida às Câmaras Municipais. Continuamos na mesma desde 1836.