1- O adiamento do ato eleitoral do Clube Desportivo das Aves e a reunião extraordinária da assembleia geral, que aprovou uma alteração estatutária e um documento que se pretende regulador das relações entre o Clube e o seu “satélite” 1930, constituem um dos temas em destaque nesta edição do Entre Margens.
A ausência de listas candidatas aos corpos gerentes contrasta com a situação vivida há dois anos, em que, pela primeira vez na história do clube, se verificou uma disputa eleitoral entre duas listas. É bem verdade que ninguém podia, nessa altura, prever o desenvolvimento que se verificou nos meses seguintes e os caminhos que foi necessário abrir e que justificavam uma frente única de defesa do clube. Mas a disputa eleitoral criou divisões no seio da família avense que não facilitam a necessária procura de soluções para a crise atual. E não será fácil a superação das divisões sem que haja um reconhecimento da insensatez de determinadas condutas suscetíveis de ferir a sensibilidade de quem, com perspetivas diferentes, visava atingir o mesmo bem comum.
A aprovação que foi feita de um protocolo de cooperação com o “1930” pretende a regularização das relações entre duas instituições. Mas, ficando a definição da novel instituição com a modesta inscrição estatutária de que “ o Clube Desportivo das Aves também é uma associada fundadora”, não parece fácil legitimar que aos sócios deste sejam garantidos mesmos direitos e que se imponha ao “1930” a direção eleita no Clube, como foi aprovado.
O protocolo é um passo em frente, mas o caminho não terminou. Aliás, diria que mal começou, pois seria boa norma ratificar, no órgão próprio, a participação assumida enquanto “associada fundadora” e os direitos que essa participação lhe confere, a si e aos seus representados.
“A disputa eleitoral criou divisões no seio da família avense que não facilitam a necessária procura de soluções para a atual crise”
Américo Luís Fernandes (Diretor)
Será útil, também, disponibilizar aos sócios toda a informação relevante para o conhecimento do efetivo funcionamento da parceria estabelecida. E na definição de informação relevante cabem não só as contas e o contrato de comodato referido em AG, mas todas as decisões que obriguem o clube.
Mesmo tratando-se de situação que se espera transitória, é fundamental garantir o rigoroso cumprimento das regras da gestão democrática e o seu escrutínio pelos associados.
2- O outro destaque da presente edição tem que ver com o funcionamento da UCC PROVIDA, Unidade de Cuidados de Comunidade sediada junto do Centro de Saúde de Negrelos e a sua importância no meio envolvente. A divulgação da sua atividade e das suas iniciativas junto da população terão sempre espaço disponível neste jornal e o conhecimento das suas valências e das suas carências darão aos nossos leitores a perceção da sua disponibilidade e da sua proximidade. A constatação de que vivemos numa região com população envelhecida e carente de cuidados e apoios deve ser motivo de reflexão dos responsáveis políticos para a necessária adequação dos meios humanos e logísticos das UCC, para o eficiente apoio às famílias e aos cuidadores informais e para a ampliação da capacidade de acolhimento das instituições da terceira idade.