[Editorial] Mecenato cultural: uma forma de apoiar o Entre Margens

CRÓNICAS/OPINIÃO Diretor

Perdoe a ousadia, caro leitor, de lhe trazer aqui um assunto de importância fundamental para a continuidade e desenvolvimento do jornal: a estabilidade financeira. A nossa estabilidade financeira depende da boa cobrança das assinaturas e da publicidade, assim como das contribuições de mecenas que nos têm apoiado. Estamos sempre muito gratos a todos os assinantes que prontamente liquidam o montante da assinatura e às empresas e instituições  que nos proporcionam publicidade.  

Queremos, nesta oportunidade, dar-lhe a conhecer a possibilidade que a Lei do Mecenato proporciona de tornar-se mecenas e apoiar iniciativas de carácter cultural, entre outras.

O mecenato cultural consiste, tal como definido no Estatuto dos Benefícios Fiscais, em donativos dados, por indivíduos ou empresas a entidades que promovam projetos de reconhecido cultural ou artístico. Este nosso jornal Entre Margens foi reconhecido pelo Ministério da Cultura como sendo de interesse cultural, pelo que pode usufruir das vantagens da aplicação da Lei do Mecenato.

As pessoas ou entidades que apoiam os projetos enquadrados na Lei do Mecenato beneficiam de incentivos fiscais. E o Estado, ao prescindir de parte da receita fiscal é também cofinanciador, pois são considerados gastos ou perdas do exercício em valor correspondente a 130 % (para efeitos do IRC ou da categoria B do IRS) os donativos atribuídos a entidades de natureza privada. No caso de pessoas singulares sem rendimentos da categoria B, 25% do montante do subsídio entregue em regime de mecenato pode ser deduzido à coleta do ano a que dizem respeito.

Desde já agradecemos a todos quantos possam a apoiar-nos desta forma e assim contribuir para a estabilidade financeira do Entre Margens e estamos ao dispor para mais esclarecimentos.

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