[Editorial] Práticas de transparência

CRÓNICAS/OPINIÃO Diretor

Na sequência das eleições autárquicas realizadas no mês passado, algumas autarquias tiveram resultados que implicaram significativas mudanças na composição dos órgãos eleitos. Foi o caso do vizinho município de Guimarães, em que o partido social-democrata liderado por Ricardo Araújo acabou com a hegemonia do partido socialista que perdurava há 36 anos. E, na primeira reunião da câmara, o novo presidente destacou o compromisso com uma governação transparente e próxima dos cidadãos, sublinhando a importância da transmissão pública das reuniões de Câmara. Assim, a próxima sessão já será com transmissão em direto e todas as sessões ordinárias quinzenais serão públicas.

No caso do município de Santo Tirso, só é pública uma das reuniões de cada mês, que se realizam segundo calendário publicado em edital nesta edição do Entre Margens. Não foi, até agora, revelada qualquer intenção de transmitir as reuniões públicas.

Note-se que a legislação obriga a que pelo menos uma reunião mensal dos executivos (Câmara e Junta de Freguesia) seja pública, mas, no que diz respeito às Assembleias Municipal e de Freguesia a lei é taxativa: todas as reuniões são públicas e o público dispõe de um período de intervenção, sujeito a regras regimentais.

Muitas assembleias municipais já podem ser acompanhadas por transmissão em direto. É o caso de Guimarães, da Trofa e Famalicão. Aliás, no período da pandemia, adquiriu-se muita experiência de transmissão direta de reuniões, não tendo, em muitos casos havido posterior sequência. Será bom que a Assembleia Municipal de Santo Tirso siga as boas práticas dos concelhos vizinhos, dando oportunidade aos munícipes interessados de acompanharem os debates. O conhecimento atempado da ordem de trabalhos e a divulgação prévia de documentação atinente aos assuntos em discussão ajudaria a garantir a transparência desejada.

Por outro lado, deverá adaptar-se o regimento para que a participação dos cidadãos possa ser facilitada e dinamizada. Embora os regimentos tradicionais remetam o período do público para o final das reuniões, a autonomia da assembleia para decidir o seu regimento permite definir um período diferente e isso poderá ser a pedra de toque para distinguir entre assembleias.
Oxalá sejam frutuosos todos os mandatos democraticamente assumidos.

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