Cláusula do contrato de concessão aponta para indemnização superior a 20 milhões de euros

ATUALIDADE

Valor de 12 milhões de euros avançado pela câmara de Santo Tirso para indemnização da Indaqua em caso de resgate não corresponde à fórmula presente no contrato de concessão.

A Câmara de Santo Tirso contratou uma análise externa à concessão da água à Indaqua Santo Tirso/Trofa “para avaliar o sistema tarifário”, “analisar o contexto da concessão e definir uma estratégia que permita uma redução efetiva do sistema tarifário no curto prazo”.

Deste estudo resultou o que, em conferência de imprensa a 18 de dezembro, Alberto Costa anunciou: “Tomei a decisão e vamos resgatar!” E mais declarou que o valor da indemnização a pagar pelo resgate era da ordem de 12 milhões de euros. Dias depois, a Indaqua reagiu a este anúncio e entre outras coisas anunciou que a indemnização nunca será inferior a 45 milhões.

Face a estes valores tão diferentes, o Entre Margens procurou encontrar explicações para tal discrepância.

O contrato de concessão é público e pode ser consultado no site da Indaqua. Foi lá que o Entre Margens encontrou a fórmula a utilizar para o caso de resgate. Assim, o cálculo da indemnização tem quatro parcelas. A primeira corresponde ao produto da média dos resultados líquidos dos três melhores exercícios antes da notificação do resgate ou do valor correspondente a cinco por cento do montante global de faturação do último ano, multiplicado pelo número de anos que restarem para o termo da Concessão, consoante o que for mais favorável à Concessionária”.

Ora os resultados líquidos dos três melhores exercícios foram 2.195.592, (2018), 1.862.195, (2016) e 1.632.531, (2016), sendo a média destes valores 1.896.772,67. O produto desta média pelos 12 anos em falta para o termo da concessão totaliza 22,761 milhões de euros. Este é o valor a considerar, visto que a outra hipótese, partindo de faturação que é inferior a 9 milhões, conduz apenas a cerca de 5,5 milhões, o que é manifestamente menos favorável.

Ora o valor da parcela em que o presidente da câmara utilizou para o cálculo da indemnização à concessionária foi de apenas 5,69 milhões, ficando aquém dos números obtidos pela aplicação da cláusula do contrato de concessão. Este valor corresponde somente à soma dos resultados líquidos dos três melhores anos, esquecendo a média e a multiplicação pelos anos que restam na concessão. 

De acordo com a fórmula clausulada, o valor total da indemnização, poderá ascender aos 37 milhões de euros, sendo que, com a repartição entre municípios, Santo Tirso e Trofa, a parte que caberá ao concelho tirsense rondará os 22 milhões de euros. Antevê-se uma longa negociação.

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