[Editorial] Águas passadas que ainda movem moinhos

CRÓNICAS/OPINIÃO Diretor

Seria utópico pensar que todas as promessas de campanha tenham realização concreta no tempo e no modo prometido. E não podemos esperar que todas as decisões de um órgão eleito sejam resultado de um programa ou das promessas de campanha: ao longo de um mandato são inevitáveis afinações e acertos no rumo e nos objetivos.

E, na verdade, não elegemos apenas os órgãos executivos, mas também as assembleias que os deverão regular, escrutinar e controlar: as assembleias, municipal e de freguesia. Que têm estatuto e mandato autónomo para exercer.

Um programa apresentado a sufrágio deverá, ainda assim, balizar os limites das intervenções dos executivos e salvaguardar decisões de grande impacto no futuro da comunidade.

A questão da água no concelho de Santo Tirso é paradigmática: deliberar um resgate financeiramente insensato do contrato de concessão da água deveria ter sido considerado inaceitável sem suporte em programa eleitoral sufragado. Por evidente risco de colapso financeiro para pagar compensação milionária cujo cálculo carecia de rigor. Felizmente que a interrupção voluntária do processo surgiu antes da sua apresentação na assembleia municipal.

Mas, virar o bico ao prego e decidir pela extensão do mesmo contrato de concessão por mais 15 anos, a somar aos 10 que já trazia de acréscimo sobre os 25 contratados em 1998, também não deveria ser aceite sem que constasse de um programa eleitoralmente sufragado.

Não é a decisão de baixar a tarifa que se exige num programa: é a decisão de prorrogar a concessão. Porque parece legítimo equacionar se as vantagens imediatas duma redução tarifária não poderiam ser obtidas e compensadas, a prazo, pela exploração durante quinze anos do negócio agora prolongado. Um negócio que não tem que ser negócio mas que, ainda assim, se demonstra muito rentável.

“O otimismo das previsões iniciais e os riscos do negócio mal distribuídos conduziram sempre à necessidade de reequilibrar financeiramente a concessionária à custa dos tarifários e do aumento dos prazos”

Américo Luís Fernandes

 Outras soluções podiam permitir compensações tarifárias no imediato. Prova disso é que, ao contrário do que se vem afirmando, os tarifários sociais não dependem de qualquer acordo com o concessionário e são, segundo a lei, suportados pelo orçamento municipal.

Duas decisões opostas, com o mesmo objetivo de reduzir o preço da água foram tratadas com o mesmo à-vontade. Argumentava-se o dispêndio de milhões com a mesma ligeireza com que se assume agora que o custo é zero. As opções não são equivalentes embora prevejam o mesmo objetivo final. Mas a nova decisão não é isenta de riscos. Nem de custos. A rentabilidade do concessionário está garantida. Recebendo a concessão a custo zero em 2034, como estipulado no contrato, o município podia equacionar outra saída.

A cronologia de todo o processo, que decorreu sempre, saliente-se, sob a égide do mesmo signo político, demonstra a fatalidade a que conduziram as condições iniciais. O otimismo das previsões iniciais e os riscos do negócio mal distribuídos conduziram sempre à necessidade de reequilibrar financeiramente a concessionária à custa dos tarifários e do aumento dos prazos…

Tinha de ser assim?

É este o tipo de decisões que devia ser objeto de debate aprofundado e de uma linha de rumo assumida em programas eleitorais definidores de estratégias a prazo.

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