Município de Santo Tirso ativa o plano de emergência e proteção civil

ATUALIDADE

Decisão foi tomada por unanimidade no âmbito da subcomissão municipal de proteção civil e será a primeira vez que será implementado no concelho.

Deste órgão fazem parte as autoridades de saúde, nomeadamente o ACES Santo Tirso/Trofa, o Centro Hospitalar do Médio Ave e o delegado de saúde, as forças de segurança (PSP, GNR e Polícia Municipal) e os agentes de proteção civil, a Segurança Social, entre outros.

A decisão surge na sequência da avaliação da situação da pandemia em Portugal, especialmente na taxa de casos com Covid-19 registada no distrito do Porto e na zona norte, a região com mais infeções confirmadas em todo o País.

De igual modo, o número de contágios no município de Santo Tirso também ultrapassou nos últimos dias a barreira dos 100 casos, confirmando-se uma disseminação da doença por todo o território municipal, o que também influenciou a tomada de decisão por parte da câmara de Santo Tirso de ativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

“A possibilidade de ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil já tinha sido posta em cima da mesa em anteriores reuniões da Subcomissão Municipal de Proteção Civil e estava a ser avaliada em função da evolução da pandemia não apenas no país, mas também na região norte, no distrito e, naturalmente, no Município de Santo Tirso”, assume Alberto Costa, presidente da câmara.

O autarca justifica, por isso, a decisão de ativar o Plano Municipal de Proteção Civil “com a necessidade de colocar em prontidão e dar uma melhor resposta em caso de emergência por parte de todos os agentes envolvidos no combate à pandemia”.

A ativação deste plano “vai permitir uma melhor agilização dos procedimentos administrativos em caso de necessidade”, garantindo “uma mobilização rápida e eficaz dos meios e recursos nas ações de proteção civil a realizar em face das situações de emergência que possam ocorrer”.

Durante a vigência do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, a população e as entidades municipais passam a ter o dever de cooperação, respeitando e cumprindo as orientações dos agentes responsáveis pela segurança e pela proteção civil do Município, face a solicitações que justificadamente lhes venham a ser dirigidas.

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