António Costa anunciou recolhimento obrigatório a partir das oohoo do dia 15 de janeiro e com duração de um mês. Escolas mantêm-se abertas, teletrabalho é obrigatório e coimas com valor duplicado.
Após Conselho de Ministros, António Costa anunciou as medidas de confinamento geral, nos moldes semelhantes ao que aconteceu em março/abril:
- Recolhimento domiciliário obrigatório.
- Teletrabalho é obrigatório, sem necessidade de acordo com empregador.
- Estabelecimentos de ensino abertos, em regime presencial.
- Restaurantes e cafés funcionam apenas em regime de take-away ou entrega ao domicílio.
- Estabelecimentos culturais fechados.
Algumas exceções:
- Atendimento presidencial em serviços públicos, apenas com marcação prévia.
- Cerimónias religiosas permitidas com a aplicação das normas da DGS.
- Estabelecimentos de bens alimentares, pessoais ou para a casa mantêm-se abertos.
- Exercício individual ao ar livre.
- Futebol profissional mantém-se sem público.
António Costa informou também que o não cumprimento das medidas indicadas, incluindo a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública, estão sujeitas a coima de valor duplicado, relativamente ao que era aplicado em março/abril. Indicou ainda que todas as atividades encerradas terão direito a lay-off.