Governo anuncia ‘reforço’ no lay off e maior rapidez nos pagamentos

ATUALIDADE

Medidas de apoio às empresas em período de confinamento incluem remunerações a 100% para trabalhadores em regime lay off e apoios para trabalhadores independentes e sócios-gerentes. 

Urgência sanitária também significa maior rapidez na adoção de medidas de apoio a trabalhadores e setor empresarial. Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, revelou ontem, em conferencia de imprensa, que “todas as empresas objeto de determinação de encerramento da atividade têm imediatamente acesso ao regime de lay-off simplificado, que foi recuperado e reforçado”. Desta forma, para as empresas que estejam no regime de apoio à retoma progressiva transitaram imediatamente para o lay off simplificado.

“Quando dizemos que o acesso é automático, isso tem a ver com o seguinte: em março, as empresas tinham de fazer prova da quebra de faturação face ao período homólogo. Agora, uma empresa cujo encerramento tenha sido decretado, pode desde já, com base neste fundamento, apresentar o pedido”, explicou o ministro.

A outra grande diferença em relação a março de 2020 é que, desta vez, a remuneração dos trabalhadores será coberta a cem por cento, sendo que as empresas mantêm o mesmo nível de contribuição para o valor total. 

“Para cada trabalhador que esteja no regime de lay-off simplificado, seja do ponto de vista de redução do período normal de trabalho, seja do ponto vista da suspensão do contrato, a entidade empregadora paga um valor que é semelhante a 19% do salário do trabalhador, estando isenta de TSU”, adiantou Pedro Siza Vieira. Após audição dos representantes dos setores de atividade, o ministro assinalou que o importante para as empresas era a rapidez da execução das medidas. Para além da transição automática para o novo regime, o Governo prevê ainda a antecipação do pagamento da segunda tranche do apoio. 

Medidas

– Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social;

Quebra de faturação

– No apoio à Retoma Progressiva, abre-se a possibilidade de redução do horário de trabalho para as empresas com quebras de faturação superiores a 100% e redução da TSU em 50% para micro, pequenas e médias empresas, abrangendo também sócios-gerentes.

Microempresas

– Apoio simplificado para microempresas no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador;

Trabalhadores por conta de outrem

– Trabalhadores em regime de lay-off com remunerações até 3 SMN recebem a 100%;

Trabalhadores independentes

– Reativado o Apoio à Redução da Atividade, incluindo os trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições.

– Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores;

Sócios-gerentes

– Reativado o Apoio à Redução da Atividade e abertura do Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.

Linhas de crédito com garantia de Estado

– Reabertura de linha para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia no valor de 400 milhões de euros, destinada às empresas que tiveram uma quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020. 

Apoios a fundo perdido

– Apoio a fundo perdido para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, destinando-se a empresas com quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020 e dado sob o garante da manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros. 

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